O pedido do Poder Judiciário, por meio da juiza Duília Sgrott Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, solicitando à Assembleia Legislativa a abertura de processo contra o deputado foragido Valter Araújo, por quebra de decoro parlamentar, foi lido em plenário na sessão ordinária desta quinta-feira na Assembleia Legislativa.
De acordo com o corregedor da Assembleia, deputado José Lebrão (PTN), após a leitura do documento, os partidos poderão indicar o deputados que farão parte da comissão. Lebrão e o ouvidor da Assembleia, deputado Ribamar Araújo (PT), vão fazer parte da comissão. O PMDB deve indicar o deputado Edson Martins para conduzir os trabalhos.
Lebrão aguarda agora a posição dos demais partidos políticos para indicação dos membros da comissão.
Valter foi preso ano passado durante operação da Polícia Federal e solto em dezembro. Após novo pedido de prisão da Justiça, ele não foi localizado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou hoje a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais deste ano. A decisão torna inelegíveis por oito anos políticos cassados, que renunciaram ao mandato para fugir de processo de cassação e os condenados criminalmente por órgão colegiado, independente de o caso ter sido ou não julgado em última instância.
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso e promulgada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010, a partir de um projeto de iniciativa popular que coletou 1,3 milhão de assinaturas. O julgamento da lei era aguardado com expectativa pelos partidos políticos, devido ao seu impacto na escolha dos candidatos a prefeitos e vereadores para o próximo pleito. A decisão do STF deve aposentar políticos de expressão nacional.
Foto: AE
Voto da ministra Rosa Weber praticamente definiu o julgamento, uma vez que a posição dos outros cinco ministros favoravelmente à aprovação da Ficha Limpa já era conhecida
Na retomada do julgamento, esta quinta-feira, seis ministros apresentaram seus votos: Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, além do presidente do STF, Cezar Peluso. Lewandowski, Britto e Marco Aurélio seguiram o ministro Joaquim Barbosa, que votou pela constitucionalidade da lei.
Também votaram pela aplicação da Ficha Limpa o relator da matéria, ministro Luiz Fux, além de Carmem Lúcia e Rosa Weber – cujo voto praticamente definiu o julgamento, uma vez que a posição dos outros cinco ministros favoravelmente à aprovação da lei já era conhecida. Foram contrários à Ficha Limpa os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cezar Peluso.
No início do ano, o STF decidiu que a lei não valeu para o pleito passado. Agora, porém, a Corte se debruçou sobre aspectos constitucionais da norma, levando em conta dois pontos principais: se políticos que renunciaram a mandatos ou que foram condenados pela Justiça antes da existência da lei poderiam ser eleitos; e se quem tem condenação por um órgão colegiado, porém sem decisão de última instância, estaria inelegível.
A sessão já se iniciou com polêmica entre os ministros. Primeiro a ler seu voto, Lewandowski defendeu a “moralidade” na vida pública e afirmou que a matéria conta com “apoio explícito de representantes da soberania nacional”. “A questão não foi tratada de afogadilho no Congresso Nacional, mas objeto de discussões profundas”, destacou Lewandowski.
Porém, foi logo questionado pelo colega Celso de Mello, que argumentou que a Ficha Limpa viola garantia fundamental prevista na Constituição, que considera que ninguém é considerado culpado até decisão definitiva da Justiça. “Pode o Congresso, sob ponderação de valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental é marginalizado”, ponderou Mello.
Autor do sexto voto, portanto definidor do placar do julgamento, Ayres Britto afirmou que a fiscalização sobre os candidatos deve “ser mais dura”, porque “a nossa história não é boa”. “Nossa tradição é péssima em relação ao respeito ao erário”, assinalou Britto. “A Constituição mandou considerar a vida pregressa do candidato, que não pode estar imersa em nebulosidade no plano ético”.
‘Confisco de cidadania’
Para Gilmar Mendes, no entanto, a Ficha Limpa é resultado da “imprecisa vontade do povo”. “Se levar em conta a vontade do povo, a qual devemos dar prevalência? À iniciativa popular que é representada por grupos de interesse, muitas vezes podendo ser manipulada pelas campanhas dos meios de comunicação, ou àquela legitimamente manifestada e apurada nas urnas?”, interrogou o ministro.
Também contrário à lei, o presidente do STF, Cezar Peluso afirmou que a Ficha Limpa é “um confisco de cidadania”. “A lei foi feita para reger comportamento futuros então deixa de ser lei e, a meu ver, passa a ser um confisco de cidadania. O Estado retira do cidadão uma parte da sua esfera jurídica de cidadania abstraindo a sua vontade”, disse.
Histórico
A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em junho de 2010, mas, devido a uma decisão do STF, não valeu para as eleições daquele ano. Para garantir a validade da lei em 2012, duas ações para atestar sua constitucionalidade foram propostas. Uma foi impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outra pelo PPS.
No sentido contrário, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) foi ao STF pedindo que um dos dispositivos da lei seja considerado inconstitucional. No caso, o que impede a candidatura de um político que tenha sido excluído do exercício de sua profissão por decisão do órgão profissional competente.
O advogado Giovan Ramos de Almeida assumiu hoje pela amanhã o cargo de Secretário Estadual de Saúde de Rondônia, no lugar de Ricardo Souza Rodrigues, que entregou o cargo devido não ter agüentado o grande número de mandados de seguranças contra a SESAU.
Ricardo Souza Rodrigues entregou o cargo ao Governador depois do Ministério Público de Rondônia entrar com uma Ação Civil Pública por suspensão de passagens do TFD – Tratamento Fora Domicilio, pois a empresa tem quase R$ 2 milhões de créditos para receber e as companhias aéreas suspenderam o fornecimento de passagens a empresa MA Turismo, agencia que fornece passagens a SESAU.
Já passou pelo cargo o médico Alexandre Miller, Orlando Ramires – médico, Ricardo Souza Rodrigues – Delegado de Polícia e agora o advogado Giovan Ramos de Almeida.
Gilvan Ramos de Almeida estava no cargo de presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia. Com a posse de Gilvan é o quarto secretário de assume o cargo. Mais informações em instantes.
O presidente da Assembleia Legislativa, Hermínio Coelho (PSD), confirmou nesta segunda-feira, na sede da Polícia Federal em Rondônia, que vem recebendo pressões e ameaças de pessoas ligadas ao foragido Valter Araújo para que não tome medidas que possam levar a cassação do líder da quadrilha que caiu na Operação Termópilas. O parlamentar também aproveitou para esclarecer as denúncias envolvendo seu nome no episódio da delação feita por um dos denunciados e que foi flagrado pela Polícia Federal. Hermínio falou também sobre o que chamou de jogo sujo arquitetado por pessoas ligadas a Valter Araújo para desestabilizar sua gestão a frente da ALE. Complementou que não irá ceder às pressões e que vai dar continuidade ao processo de cassação do deputado foragido Valter Araújo. Em coletiva, ele disse que foi pedir proteção policial em razão das ameaças de morte que vem sofrendo.
O ministro Ayres Britto, do STF, negou o tão esperado Habeas Corpus impetrado pela defesa do foragido Valter Araújo. A fuga, foi um dos argumentos do ministro para aguardar o pronunciamento do STJ. “Até mesmo pela informação de que o acusado, após o restabelecimento da respectiva prisão cautelar, não foi localizado em nenhum dos endereços informados à instância de origem, muito embora não possuísse autorização da Justiça para se ausentar da comarca de Porto Velho. Quadro que não me deixa alternativa senão determinar que se aguarde pelo definitivo pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça. “, Confira íntegra da decisão:
ORIGEM :HC – 226196 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCED. :RONDÔNIA
RELATOR :MIN. AYRES BRITTO
PACTE.(S) :VALTER ARAÚJO GONCALVES
IMPTE.(S) :MARILDA DE PAULA SILVEIRA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) :RELATORA DO HC 226196 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DECISÃO : vistos, etc.
Cuida-se de habeas corpus, impetrado contra decisão singular de
Ministra do Superior Tribunal de Justiça (relatora do HC 226.196). Decisão
que, ao acolher pedido de reconsideração, formulado pelo Ministério Público
Federal, tornou sem efeito liminar concedida ao acionante.
2. Pois bem, os impetrantes, antes mesmo do julgamento do mérito da ação constitucional ajuizada na Casa Superior de Justiça, renovam a tese de patente ilegalidade da prisão instrumental do paciente. Paciente – Deputado Estadual, Presidente da Assembleía Legislativa do Estado de Rondônia – acusado “de formação de quadrilha em organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, extorsão, falsidade ideológica, peculato, fraude a licitações e lavagem de dinheiro”. Faço uma síntese dos principais fundamentos da impetração: a) não cabe prisão em flagrante de parlamentar por crime afiançável, nos termos do § 2º do artigo 53 da CF/88 (conforme decidido nos autos do RE 456.679 e do HC 91.435); b) o precedente invocado pelo TJ de Rondônia (HC 89.417), para converter a prisão em flagrante em preventiva, não se amolda ao caso dos autos; sendo certo que não se demonstrou, concretamente, a necessidade da prisão preventiva, na forma do artigo 312 do CPP; c) “a única denúncia oferecida na ocasião da conversão do flagrante em preventiva não imputava ao paciente mais do que a prática do delito descrito no tipo penal do art. 288, do CP”; d) as medidas cautelares do artigo 319 do CPP são o suficiente para a “preservação dos interesses públicos”.
3. Nessa contextura, a defesa pugna pela imediata expedição do alvará de soltura em favor do paciente, não obstante o óbice da Súmula 691/STF. No mérito, o pedido é de concessão da ordem para que se revogue a prisão preventiva de Valter Araújo Gonçalves.
4. Na sequência, o Ministro Cezar Peluso não enxergou situação de urgência que justificasse a atuação da Presidência, nos termos do inciso VIII do artigo 13 do RI/STF. Oportunidade em que foi determinada a livre distribuição do processo na forma regimental.
5. Ultimada esta síntese do pedido, decido. Fazendo-o, anoto, de saída, que é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido do não-conhecimento de HC sucessivamente impetrado antes do julgamento do mérito nas instâncias anteriores (cf. HC 79.776, Rel. Min. Moreira Alves; HC 76.347-QO, Rel. Min. Moreira Alves; HC 79.238, Rel. Min. Moreira Alves; HC 79.748, Rel. Min. Celso de Mello; e HC 79.775, Rel. Min. Maurício Corrêa).
Jurisprudência, essa, que deu origem à Súmula 691/STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
6. É certo que esse entendimento jurisprudencial sumular comporta abrandamento, mas apenas quando de logo avulta que o cerceio à liberdade de locomoção do paciente decorre de ilegalidade ou de abuso de poder (inciso LXVIII do art. 5º da CF/88). O que não me parece ser o caso dos autos. Em primeiro lugar, porque a decisão singular adversada não se me afigura desarrazoada, ou por qualquer modo desfundamentada. Confira-se:
“[...]
ANALISANDO AS RAZÕES APRESENTADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, QUE SE MOSTRAM CONSENTÂNEAS COM AS INFORMAÇÕES QUE VINHAM INSTRUINDO AS DIVERSAS ORDENS APORTADAS NESTA CORTE, RELATIVAMENTE À OPERAÇÃO TERMÓPILAS, VERIFICA-SE QUE O SEU PLEITO OSTENTA PLAUSIBILIDADE. DE FATO, CONTRIBUIU, DECISIVAMENTE, PARA O JUÍZO LIBERATÓRIO DA MEDIDA PREFACIAL A CIRCUNSTÂNCIA DE, EM RELAÇÃO AO PACIENTE, TER SIDO ELABORADA UMA ISOLADA DENÚNCIA, TÃO-SOMENTE PELO CRIME DE QUADRILHA SIMPLES.
CONTUDO, NÃO EXISTE UMA SÓ E PONTUAL DENÚNCIA DEDUZIDA EM DESFAVOR DO PACIENTE. FORAM VÁRIAS E POR DIVERSOS CRIMES. OS IMPETRANTES, QUANDO COMPARECERAM AO GABINETE DESTA RELATORA, FORAM ENFÁTICOS EM ASSEVERAR A EXISTÊNCIA DE APENAS UMA EXORDIAL ACUSATÓRIA, SOMENTE PELO CRIME DE QUADRILHA.
AO CONTRÁRIO DO QUE SE TROUXE AO CONHECIMENTO DESTA RELATORA, PORÉM, OS AUTOS DEMONSTRAM QUE O QUADRO PROCESSUAL É BEM DIVERSO DAQUELE APREGOADO PELOS IMPETRANTES, QUE INCLUSIVE SEQUER COMUNICARAM A EXISTÊNCIA DAS DEMAIS ACUSAÇÕES FORMULADAS CONTRA O PACIENTE, EM OBEDIÊNCIA ATÉ MESMO À LEALDADE PROCESSUAL E ÉTICA PROFISSIONAL QUE DEVE NORTEAR O RELACIONAMENTO FORENSE.
ASSIM, COMO A MEDIDA LIMINAR DEPENDE DE UMA SEGURANÇA FÁTICO-PROCESSUAL, QUE RESTOU ABALADA COM A DEMONSTRAÇÃO DE ELEMENTOS QUE DESVESTEM DE SOLIDEZ A PRETENSÃO LIBERATÓRIA, NÃO VEJO COMO MANTÊ-LA.
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, FICANDO ASSIM REVOGADA A LIMINAR OUTRORA DEFERIDA, RESTABELECENDO A CUSTÓDIA CAUTELAR. POR CONSEGUINTE, DOU POR PREJUDICADO O EXAME DOS PEDIDOS DE EXTENSÃO, COMO O PRESENTE ÀS FLS. 484-485, EM FAVOR DE JOSÉ MILTON DE SOUSA BRILHANTE.
[...]”
7. Não é tudo! O exame preliminar das peças que instruem este processo também não favorece a supressão de instância requerida na impetração. Para cimentar esse ponto de vista, reproduzo os seguintes trechos das informações prestadas pelo TJ de Rondônia, verbis:
“[...]
A Nota de Culpa do paciente, Deputado Estadual Valter Araújo Gonçalves, foi passada pela autoridade policial, cujo conteúdo é visto na cópia a seguir encartada neste ofício. Consta que o paciente se acha preso em virtude de ser o chefe de uma organização criminosa, que obtinha recursos através de crimes de extorsão, peculato, advocacia administrativa, tráfico de influência e corrupção ativa de servidores, desviando recursos públicos através de contratos de prestação de serviços junto a órgãos governamentais e empresas privadas, dentre as quais algumas de propriedade do Deputado (utilizando-se de “laranjas” e “testas-de-ferro”) e outras de propriedade de outros membros da organização. Ademais, o Deputado corrompia outros Deputados com o intuito de se valer do apoio dos mesmos para manter seu poder político como Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. O CONDUTOR fora o Delegado de Polícia Federal CELSO ROGÉRIO MOCHI.
[…]
A prisão do paciente, como se extrai da nota de culpa e da motivação dada pela autoridade policial, abaixo transcrita (item IV), para justificar o ato dela, decorreu da própria vontade da autoridade policial, no exercício de suas funções, segundo manda a lei do processo penal, que é no sentido de que “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão
prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito” (CPP, art. 301).
8. Daqui se segue a impossibilidade do imediato acatamento da tese de patente violação ao § 2º do artigo 53 da CF/88. Isto porque a simples leitura dos autos aponta para a presença de “indícios dos crimes de formação de quadrilha em organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva
tráfico de influência, extorsão, falsidade ideológica, peculato, fraude a licitações, lavagem de dinheiro. Todos capitaneados pelo Deputado Estadual
VALTER ARAÚJO GONÇALVES…” Pluralidade de infrações que, em linha de princípio, pode repercutir na análise da concessão, ou não, da fiança; sabido
que “não cabe fiança quando a imputação feita ao réu for relativa à prática de vários delitos, em concurso material, cuja soma das penas mínimas ultrapassem os dois anos fixados no inciso I, do art. 323 [redação anterior à
Lei nº 12.403/2011]…” (Guilherme de Souza Nucci. Código de Processo Penal Comentado. Editora RT. 10ª edição, página 677). Nesta mesma linha de orientação, reproduzo trecho da ementa do HC 86.066, da relatoria do
Ministro Sepúlveda Pertence:
“[...]
5. Fiança: indeferimento: presença de motivos para a prisão preventiva, além de superior a dois anos de reclusão a soma das penas mínimas cominadas aos delitos a que o paciente responde em concurso material (C.Pr.Penal, art. 323,I).
[..
(Grifos acrescidos)
9. Nessa contextura, e atento às peculiaridades desta ação constitucional, penso que não se está diante de situação concreta que autorize a superação da Súmula 691 do STF. Até mesmo pela informação de que o acusado, após o restabelecimento da respectiva prisão cautelar, não foi localizado em nenhum dos endereços informados à instância de origem, muito embora não possuísse autorização da Justiça para se ausentar da comarca de Porto Velho. Quadro que não me deixa alternativa senão determinar que se aguarde pelo definitivo pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
10. Por tudo quanto posto, não conheço do habeas corpus (art. 38 da Lei nº 8.038/90 c/c § 1º do artigo 21 do RI/STF).
Durante pronunciamento na Tribuna do Senado, nesta quarta-feira, 8, o senador Ivo Cassol acusou o governador de ser irresponsável com as finanças do estado, uma vez que suas iniciativas de conceder isenção fiscal às usinas do rio Madeira e ainda pedir um empréstimo ao BNDES para investimentos em infraestrutura no estado causarão um verdadeiro desastre às finanças públicas. “O governador Confúncio está endividando o estado de forma irresponsável. Mesmo com a Justiça impedindo o secretário de Fazenda aprova no Confaz e valida o ato. Quem será que foi beneficiado com isso? Manda um projeto para a Assembléia isentando as usinas de impostos em quase um bilhão de reais, agora quer pedir um empréstimo ao BNDES de mais de quinhentos milhões. Se somarmos os juros e mais o que vai abrir mão de arrecadação o prejuízo vai ser de 2 bilhões de reais, quase um terço da arrecadação anual de Rondônia. E como é que vamos pagar isso depois?” questionou Cassol.
O senador não tem poupado críticas às atitudes do governador, principalmente pela falta de pulso para administrar o estado. “Os secretários fazem o que bem entendem, o governador não manda nada e quando decide fazer alguma coisa não percebe que vai acabar prejudicando mais do que ajudando”, disse referindo-se ao pedido de empréstimo junto ao BNDES que será analisado pela Assembléia a partir da próxima semana.
E prosseguiu na Tribuna:“na quinta-feira da semana que vem vai acontecer uma audiência pública na Assembléia para discutir o empréstimo com a sociedade. Eu estarei lá para mostrar que esse pedido é desnecessário e completamente irresponsável, e que se somarmos a isenção das usinas, o empréstimo e mais os juros da dívida serão 2 bilhões de reais de prejuízo para o estado. Eu sou a favor que se construam hospitais, estradas, escolas, presídios e tudo o mais que falta em Rondônia. Mas como é que vai fazer para custear o funcionamento? Tem que ter ajuda federal, a bancada está aqui pronta para ajudar, mas o governador faz pouco caso e prefere pedir dinheiro emprestado para depois ver como é que vai pagar. Essa é a nova Rondônia!”, concluiu Cassol.
O presidente do PMDB, senador Valdir Raupp (RO), e sua mulher, a deputada federal Marinha Raupp (PMDB-RO), fizeram, juntos, seis viagens internacionais nos últimos sete anos, sendo cinco delas custeadas pelo contribuinte. As viagens incluem destinos como Japão, China e África do Sul, roteiros de sonho para qualquer casal, mas que a dupla de parlamentares transformou em realidade na forma de missões ao exterior, pagas com recursos do Legislativo.
Três viagens foram integralmente custeadas pelas duas Casas legislativas, enquanto as visitas ao Japão e à Alemanha renderam ônus apenas ao Senado. Somados, os périplos do casal pelo mundo totalizam 144,2 mil quilômetros, ou três voltas e meia ao redor da Terra. Neste ano, o casal já está de malas prontas para o Catar. Valdir Raupp não vê nada de errado nas viagens com a mulher pagas pelo Congresso, argumentando que muitas missões são desempenhadas em conjunto por senadores e deputados. “Se ela é deputada e pode participar, qual é o problema?”
As missões internacionais fazem parte da rotina parlamentar e contemplam roteiros tradicionais, como Assembleias Gerais das Nações Unidas e conferências da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
No entanto, o que chama a atenção no caso de Raupp e Marinha, casados há mais de 20 anos, é que as missões de ambos sempre coincidem, proporcionando ao casal “luas de mel” extraordinárias fora do Brasil.
A primeira viagem conjunta foi em 2005, quando passaram 12 dias na Coreia do Sul. O objetivo da missão era “melhorar as relações de amizade, cooperação de intercâmbio dos deputados e a expansão do intercâmbio econômico entre Brasil e Coreia”, explicou a parlamentar no relatório apresentado à Câmara. Ela relatou visitas a ministérios e ao parlamento coreano. Mas sobrou tempo para conhecer a Província de Jeju, ponto turístico onde se encontra o vulcão adormecido na montanha Hallasan, patrimônio da humanidade.
No ano passado, o casal cruzou o Atlântico rumo à Alemanha. Para proferir uma palestra sobre a Amazônia no parlamento de Renânia-Palatinado, na cidade de Mainz, agendada para 3 de novembro, Raupp pediu licença do Senado por 11 dias, de 27 de outubro a 6 de novembro. O convite, intermediado pelo Consulado do Brasil em Frankfurt, foi dirigido ao senador, mas a deputada obteve autorização da Câmara para acompanhá-lo – sem ônus para a Casa, mas, igualmente, sem penalidade pelas faltas. Mainz abriga a Catedral de São Martim, que atrai turistas de toda a Europa, e fica a apenas 20 quilômetros de Frankfurt.
Ainda no ano passado, em julho, Raupp e Marinha voaram para Johannesburgo, na África do Sul, a fim de participar da Africa’s Big Seven/Saitex, “uma das maiores feiras do setor alimentício do continente africano”, esclareceu Raupp em discurso na tribuna. Ele relatou que representou Rondônia no evento, quarto maior exportador de carne bovina do Brasil, e apresentou aos africanos o “avanço da tecnologia de produção”.
Em janeiro de 2010, o casal viajou para a China a fim de conhecer a tecnologia do trem bala. A missão originou-se de um convite do Ministério dos Transportes chinês a deputados da Comissão de Viação e Transportes da Câmara. Raupp foi o único senador integrante da comitiva. Dos cinco deputados que integraram a missão, apenas o presidente da comissão, Mauro Lopes (PMDB-MG), e Marinha tiveram as despesas integralmente pagas pela Câmara. Os outros deputados arcaram com as respectivas passagens. Em abril de 2008, Raupp e Marinha voaram 18,5 mil quilômetros rumo a Tóquio para representar o País nas comemorações do centenário da imigração japonesa ao Brasil. Mais uma vez, Raupp foi o único senador que fez parte da missão. “É uma forma de ficarmos mais tempo juntos”, arremata.
O sistema eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cancelou automaticamente várias filiações em Rondônia em função de dupla filiação partidária. A lista é extensa e reúne nomes de pretensos candidatos que ingressaram em 2011 em novos partidos políticos, mas não oficializaram à Justiça Eleitoral o pedido de desfiliação da legenda anterior.
Para saber se o candidato está com dupla filiação partidária, basta acessar o site do TSE http://filiaweb.tse.gov.br/filiaweb/filiacao/relacao/consulta.seam informar o número do título e zona eleitoral. O prazo para regularização expirar no próximo dia 31 de fevereiro. Quem não regularizar a filiação partidária não poderá disputar as próximas eleições.
Porto Velho, Rondônia – Um levantamento produzido pela reportagem do Tudorondonia, com base em informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), mostra que pelo menos 41 prefeitos poderão concorrer à reeleição no dia 7 de outubro deste ano.
Mas alguns deles ainda poderão enfrentar problemas com a Justiça Eleitoral ou até mesmo serem barrados pela Lei da Ficha Limpa, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida pela aplicação da lei nas eleições de 2012. Alguns deles já tiveram problemas com prestação de contas junto Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas da União (TCU).
Outros 11 prefeitos estarão fora do processo eleitoral (eles concluirão o segundo mandato em dezembro de 2012), mas poderão ter papel importante na construção de alianças partidárias que homologarão as candidaturas.
Estão aptos para disputar à reeleição os seguintes prefeitos:
Daniel Deina (Alta Floresta)
Dirceu Alexandre (Alto Alegre dos Parecis)
Romeu Reolon (Alto Paraiso)
Márcio Raposo (Ariquemes)
Elson de Souza Montes (Buritis)
Israel Dias (Cabixi)
Edir Alquieri (Cacaulândia)
Francesco Vialetto (Cacoal)
Marcos Roberto de Medeiros Martins (Campo Novo)
Osvaldo Sousa (Candeias)
Kleber Calisto de Souza (Cerejeiras)
Alcides Zacarias Sobrinho (Castanheiras)
Vanderlei Palhari (Chupinguaia)
Anedino Carlos Pereira Junior (Colorado)
Jacqueline Ferreira Gois (Costa Marques)
Ernan Santana Amorin (Cujubim)
Celio Renato da Silveira (Espigão)
Francisco de Assis Neto (Jorge Teixeira)
Atalibio José Pegorini (Guajará)
Joao Adalberto Testa (Itapuã)
Jean Carlos Dos Santos (Jaru)
Mário Alves da Costa (Machadinho)
Neuri Carlos Persch (Ministro Andreazza)
Vitorino Cherque (Mirante)
Nadelson De Carvalho (Novo Horizonte)
Juan Alex Testoni (Ouro Preto)
Jose Ribeiro da Silva Filho (Médici);
Jair Pereira Duarte (Parecis)
Olvindo Dondê (Pimenteiras)
Junior do Arroz (Rio Crespo)
Sebastiao Dias Ferraz (Rolim de Moura)
Cloreni Matt (Santa Luzia)
José Luiz Vieira (São Felipe)
Jairo Borges Faria (São Francisco)
Ângelo Fenali (São Miguel)
Celso Luiz Garda (Seringueiras)
Jose Lima da Silva (Theobroma)
Celio de Jesus Lang (Urupá)
Charles Luís Pinheiro Gomes (Vale do Paraiso)
José Luiz Rover (Vilhena)
Edimilson Maturana da Silva (Vale do Anari);
Ainda de acordo com informações do TSE e TRE, não podem mais disputar à reeleição os seguintes prefeitos: Roberto Sobrinho (Porto Velho); Augusto Plaça (Pimenta Bueno); Laerte Gomes (Alvorada); José Bianco (Ji-Paraná); Eloisio Antonio da Silva (Monte Negro); José Brasileiro Uchôa (Nova Mamoré); Selvino Alves Boaventura (Corumbiara); Luiz Gomes Furtado (Nova União); Eloisa Helena Bertoletti (Primavera); Valcir Silas Borges (Nova Brasilândia); e Antonio Zotesso (Teixeirópolis). Todos eles estarão em palanque pedindo votos para seus sucessores em suas respectivas regiões.
Dos eleitos em 2008, dois tiveram problemas com TSE. Rosário Barroso, o popular Baú, de Cabixi, foi cassado por abuso de poder econômico. O TSE convocou eleição suplementar em 2011 e o prefeito eleito foi Israel Dias, do PTB. Em Pimenteiras, no Sul de Rondônia, José Roberto Horn (PTB), enfrentou processo de cassação pela Câmara de Vereadores. Em seu lugar assumiu Olvindo Dondê, que deve ir para reeleição.
NR: Em 2004, segundo TSE, quem venceu as eleições em Cerejeiras foi Manoel da Serraia. Seu mandato expirou em 2008. O prefeito Cleber Calixto poderá participar da reeleição, uma vez que ele foi eleito em 2008 com 7.313 votos. Derrotou a candidata do PT Vanessa, que ficou em segundo lugar com 2.216 votos. Portanto, ele está apto a participar da reeleição.
Foi liberado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) R$ 300.600,63 para construção de uma escola do Programa ProInfância no município de Campo Novo de Rondônia. A informação foi confirmada ao deputado Padre Ton (PT) ontem (6).
Esta é mais uma liberação referente a encaminhamento feito pela então senadora Fátima Cleide junto ao FNDE, para levar a municípios de Rondônia escolas padronizadas para educação infantil e ensino fundamental do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância).
Com a tarefa de desembaraçar recursos pendentes de pagamento por parte dos ministérios, articulados pelos parlamentares petistas da legislatura anterior, o deputado Padre Ton já conseguiu a liberação de todas as emendas de 2009 e praticamente todas de 2010, além do empenho de recursos extraorçamentários para construção de escolas, num montante superior a R$ 10 milhões.
A escola a ser construída em Campo Novo será localizada na avenida Costa e Silva entre a JK e a rua Porto Velho, bairro Centro. A liberação ocorrida esta semana é parte do investimento de R$ 601 mil orçado para este projeto.
Fonte:Assessoria de Imprensa do Deputado Federal Padre Ton